NÚCLEO DE ESTÁGIO /Campus São Luís – Monte Castelo
O Núcleo de Estágio (NES), setor vinculado ao Departamento de Relações Institucionais, é a unidade administrativa do Campus São Luís – Monte Castelo responsável por assessorar os cursos de graduação e educação profissional, no que diz respeito à Política de Estágio estabelecida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008.
Telefones: (98) 98408-9115
E-mail: estagio.montecastelo@ifma.edu.br
Horário de atendimento: 8h00 às 12h00; 14h00 às 18h00.
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LEGISLAÇÃO E NORMAS
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei Federal 11.788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes.
NORMATIZAÇÃO INTERNA – IFMA
Resolução 042-2016 – Política de Estágio e Egresso.
Resolução 122-2016 – Normas de Estágio Supervisionado.
SEGURO
O Seguro Contra Acidentes Pessoais é exigido por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Nos casos de estágios não-obrigatórios, o seguro será de responsabilidade da Unidade Concedente (empresa/instituição onde o estágio está sendo realizado).
Para os estágios obrigatórios de alunos do IFMA – Campus São Luís – Monte Castelo o Seguro Contra Acidentes será pago pelo próprio Instituto, conforme dados abaixo:
Seguradora: SURA S.A.
Nº da apólice: 2002374
Vigência da apólice DEZ/2021
Relembramos que para estágios do tipo não-obrigatório, o pagamento mensal do Seguro deverá ser custeado pela empresa/instituição concedente, conforme determina a legislação. Deve-se mencionar, no Termo de Compromisso de Estágio, o nome da seguradora contratada e o número da apólice de seguro.
CONVÊNIOS E CADASTROS
De acordo com a atual Lei de Estágio, 11.788/2008, o Termo de Convênio de Estágio não é mais obrigatório, apenas o Termo de Compromisso de Estágio é exigido para a realização do estágio, juntamente com o Plano de Atividades, tanto para estágios obrigatórios quanto não-obrigatórios. No entanto, é necessário a empresa/instituição concedente realizar um cadastro junto ao Núcleo de Estágio antes de solicitar alunos para estágio. Assim, para solicitar estagiários, a unidade concedente precisará preencher uma FICHA DE CADASTRO EMPRESA/INSTITUIÇÕES.
Considerando que o Sistema de Estágios do Campus não está vinculado ao Sistema Acadêmico do IFMA, é necessário que o aluno compareça ao Núcleo de Estágio (NES) para realizar o seu cadastro, a fim de viabilizar o encaminhamento para estágio e a emissão de Termo de Compromisso de Estágio.
AGENTES DE INTEGRAÇÃO
Agentes de Integração são organizações que prestam serviços administrativos relacionados ao estágio para empresas concedentes. Muitas empresas/instituições disponibilizam informações sobre vagas de estágios nos sites dos Agentes de Integração. Seguem alguns exemplos:
CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola
Nesses sítios eletrônicos, os alunos poderão cadastrar-se para possíveis encaminhamentos a vagas de estágio e emprego.
PROCEDIMENTOS
O estágio desenvolve-se em várias etapas, desde o cadastro da empresa até o registro da nota de avaliação emitida pelo Professor Orientador. Para compreender esse processo, disponibilizamos uma figura com o Fluxo de Procedimentos do Estágio.
FORMULÁRIOS
Atenção, utilize apenas formulários atualizados. Os formulários pertinentes aos estágio são atualizados neste sítio eletrônico conforme as novas normas vigentes.
Antes de iniciar o estágio é necessário providenciar as assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e do Plano de Atividades de Estágio.
Termo de Compromisso (TCE) e Plano de Atividades de Estágio: é um contrato celebrado entre o Educando, a parte Concedente do Estágio (Empresa, Organização ou Profissional Liberal) e a Instituição de Ensino, prevendo todas as condições do Estágio, como área de atuação, objetivo do Estágio, carga horária, intervalo (caso exista), valor da bolsa/remuneração (caso exista), vigência, etc. Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio, em 3 ou 4 vias,, o educando (juntamente com o seu representante ou assistente legal, em caso de menor), a parte Concedente do estágio e o IFMA (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008). O Chefe do Departamento de Relações Institucionais (DERI) ou o Chefe do Núcleo de Estágio (NES) é sempre o último a assinar o Termo de Compromisso. Portanto, o aluno deverá providenciar as demais assinaturas antes de levar o TCE para assinatura no NES/DERI (IFMA).
O Termo de Compromisso, com o Plano de Atividades em anexo, é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, sem sua assinatura prévia, o estágio não tem validade, não poderá ser iniciado. Tanto os estágios curriculares obrigatórios, quanto os curriculares não-obrigatórios devem NECESSARIAMENTE ter o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades assinados. Para qualquer tipo de estágio (obrigatório ou não-obrigatório), um Professor Orientador deverá acompanhar o educando no desempenho de suas atividades. Para os dois tipos, o aluno deverá cumprir os mesmos procedimentos de documentação e avaliação. Além disso, recomendamos entregar, no Núcleo de Estágio do Campus (Setor vinculado ao DERI), o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades de Estágio 10 dias antes do início do período do estágio, para análise, aprovação e assinatura.
Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades – Externo
ESTÁGIO NAS DEPENDÊNCIAS DO IFMA – o aluno poderá realizar estágio nas dependências do IFMA (laboratório, sala, setor administrativo). Nesse caso, deve-se utilizar um termo de compromisso específico: Termo de Compromisso de Estágio Interno
Relatório de Estágio – Deve ser preenchido obrigatoriamente pelo aluno, a cada 6 meses e ao término do estágio, digitalizado e anexado no sistema SUAP, na aba Relatório de Atividades – Estágio.
Ficha de Avaliação e Frequência – Ficha a ser preenchida pelo supervisor técnico (empresa/instituição), no último dia do estágio. Preencher 1 (uma) via e entregá-la no NES (IFMA), imediatamente após o término do estágio.
Termo de Realização de Estágio (TRE) – Formulário que descreve as atividades realizadas pelo aluno, a ser preenchido pelo representante legal da empresa e supervisor técnico. Preencher 1 (uma) via e entregá-la no NES (IFMA), imediatamente após o término do estágio.
RESCISÃO DO ESTÁGIO
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido por uma das partes a qualquer momento. Caso o aluno queira rescindir, deverá preencher o Termo de Rescisão (Distrato) em 3 (três) vias, que deverão ser assinadas pela empresa, pelo aluno e entregar uma cópia no Núcleo de Estágio do Campus.
Para o caso de cancelamento do Termo de Compromisso, o estagiário deverá entregar diretamente ao NES PEDIDO DE CANCELAMENTO. Nesse caso, o estágio constará como não realizado, não contabilizando carga horária. Essa situação ocorre quando o Termo de Compromisso é firmado, mas o estágio não é realizado por alguma razão.
ADITIVO
Caso o Aluno e a Concedente queiram alterar algum item do Termo de Compromisso (TCE), por exemplo, prorrogar o tempo estabelecido para o Estágio no contrato, devem utilizar o Termo Aditivo, a ser preenchido e entregue no NES (IFMA) no prazo de 7 a 15 dias antes da vigência da alteração (imprimir em 3 vias).
O estágio não-obrigatório poderá ser prorrogado, totalizando um período de até no máximo 24 meses ou até a conclusão do curso. Para estágio obrigatório, a prorrogação ocorrerá somente para o término da carga horária exigida no Plano de Curso. Antes do encerramento do estágio, o aluno deverá entregar, no Núcleo de Estágio (NES/DERI), o Termo Aditivo de Prorrogação e um novo Plano de Atividades, informando a nova data de término, a carga horária, as novas atividades a serem desenvolvidas e alterações de horários.
É necessário lembrar que o aluno não pode realizar estágio em horários diferentes do previsto no Termo de Compromisso. Caso seja necessário mudar o horário, o estagiário deverá assinar, juntamente com a empresa, um Termo Aditivo para alteração de horários e entregar no Núcleo de Estágio.
APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES PARA FINS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
O estudante que em seu trabalho realiza atividades relacionadas com área do seu curso poderá validar essa atividade como estágio? Sim, desde que venha realizando essas atividades há pelo menos 6 meses nos últimos dois anos e que o requerimento de validação seja aprovado pela coordenação de curso. O interessado deverá preencher e protocolar, para a coordenação de curso, o Relatório para Fins de Aproveitamento de Atividades Profissionais como Estágio Supervisionado
As atividades realizadas em Projetos de Iniciação Científica, em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico, em Projetos de Extensão e em Monitorias poderão ser aproveitadas para estágio, desde que aprovadas pela coordenação de curso e conforme previsão em Plano de Curso. O aluno deverá fazer a solicitação de aproveitamento ao Coordenador do Curso através do protocolo do Relatório de Atividades para fins de Aproveitamento de Atividades Científicas, de Extensão ou Monitoria como Estágio.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO
O Estágio Obrigatório é uma atividade obrigatória do curso do aluno, ou seja, o aluno é obrigado a realizar essa modalidade de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a Unidade Concedente (Empresa, Organização ou Profissional Liberal) não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc.). O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o aluno não é obrigado a realizar esse tipo de estágio para conclusão do curso, sendo assim, nessa modalidade, a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.
O Estágio Não Obrigatório pode ser validado como Estágio Obrigatório? Talvez. O aluno deverá submeter solicitação (Requerimento para fins de Aproveitamento de Estágio Não Obrigatório como Estágio Obrigatório) ao NES que irá analisar, juntamente com a Coordenação de Curso, a possibilidade do aproveitamento. Para isso, leva-se em consideração a quantidade de disciplinas cursadas pelo aluno no período de realização do estágio, devendo obedecer o período para o estágio obrigatório, conforme previsto no Plano de Curso.
Quando o aluno terminar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares, etc) ele poderá continuar fazendo estágio não-obrigatório? Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias o aluno não poderá continuar realizando estágio, pois já é considerado aluno formado aguardando diplomação. Não existe forma de estágio sem vínculo com instituições de ensino, a Lei 11.788/08 exige que a Instituição de Ensino seja interveniente em todos os estágios de seus estudantes.
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
No último dia de estágio, o Supervisor Técnico deverá preencher e assinar a Ficha de Avaliação e Frequência e o Termo de Realização de Estágio. Esses dois documentos devem ser entregues no Núcleo de Estágio (NES) para a etapa final de avaliação no sistema SUAP. Nessa etapa, o estagiário aguardará a avaliação final do Professor Orientador no SUAP. Feita a avaliação, o aluno poderá emitir, pelo SUAP, a declaração de realização de estágio.
Ficha de Avaliação e Frequência – Ficha a ser preenchida pelo supervisor técnico (empresa/instituição), no último dia do estágio. Preencher 1 (uma) via e entregá-la no NES (IFMA), imediatamente após o término do estágio.
Termo de Realização de Estágio (TRE) – Formulário que descreve as atividades realizadas pelo aluno, a ser preenchido pelo representante legal da empresa e supervisor técnico. Preencher 1 (uma) via e entregá-la no NES (IFMA), imediatamente após o término do estágio.
As datas de início e término do período de estágio descritas na Ficha de Avaliação e TRE deverão ser as mesmas do Termo de Compromisso de Estágio, exceto para o caso de aditivo de término ou rescisão (distrato).
DIREITOS
Quantas horas de estágio posso fazer por semana? O aluno pode fazer, no máximo, 30 horas semanais e 6 horas/dia. O horário de estágio não poderá coincidir com os horários das aulas em que o aluno estiver matriculado.
O estagiário pode sair mais cedo em dias de prova? Sim, isso é garantido pela lei do estágio (11.788/2008, Art. 10, § 2º). Caso a instituição de ensino tenha avaliações (provas), sua carga horária de estágio deverá ser reduzida em pelo menos à metade. Vale lembrar que o IFMA deverá comunicar à parte Concedente, no início do semestre, as datas das avaliações.
Quando é obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário? No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso do estágio obrigatório, a concessão do auxílio transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).
O estagiário tem direito a férias? É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias por ano, devendo, preferencialmente, ser gozado durante o período de férias escolares. Esse recesso (férias) também deve ser remunerado, sempre que o estagiário receber alguma bolsa. Caso o estágio tenha duração menor do que 1 ano, o estagiário também tem direito ao recesso, concedido de maneira proporcional, ou seja, se estagiou 6 meses, tem direito a receber 15 dias de recesso proporcional. Caso o(a) estagiário(a) não tenha gozado o período de recesso (férias), o(a) mesmo(a) deverá perceber o valor equivalente ao período de recesso, referente ao período de estágio realizado conforme lei 11.788/08.
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
As atividades práticas relativas à vigência de Contrato de Aprendizagem poderão ser reconhecidas para efeitos de contagem da carga-horária de estágio obrigatório, desde que explicitada tal previsão no projeto pedagógico do curso, conforme prevê a Portaria MTE Nº 1.005 de 01/07/2013. O Contrato de Aprendizagem, assinado pela empresa, pelo aluno e pelo IFMA, equivale ao Termo de Compromisso de Estágio. Além disso, o aluno deverá preencher, juntamente com a empresa, o Plano de Atividades de Aprendizagem e entregá-lo no NES antes do início das atividades do Programa Jovem Aprendiz. Os procedimentos de avaliação ocorrerão de forma semelhante ao estágio convencional.
DÚVIDAS FREQUENTES
Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando? Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.
Depois que eu terminar o meu curso, posso continuar no estágio? Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias o aluno não poderá continuar realizando estágio, pois já é considerado formado, aguardando diplomação. Não existe forma de estágio sem vínculo com instituições de ensino, conforme a Lei do Estágio (Lei 11.788/08).
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